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AUG.*., RESP.*. E BEN.*. LOJ.*. MAÇ.*. “MARTIN LUTHER KING” NO 63   
União de Lojas
01/09/2019

 
o sucesso nas Campanhas é garantido,
 quando há a UNIÃO DE LOJAS
 
 
Irmão Cícero Gabriel Sandes de Oliveira
      Uma simples palavra esclarece muito o entendimento de um assunto.
      Veja como muda o sentido da instrução:
      a) O candidato é Iniciado em uma Loja Maçônica; e
      b) O candidato é Iniciado por uma Loja Maçônica.
      A diferença está no resultado final.
     Se compreendermos que o candidato foi Iniciado em uma Loja, ele se torna membro daquela Loja. Já a Iniciação Maçônica feita por uma Loja, insere um novo membro na Sublime Ordem.
    Pode parecer questão de semântica ou uma dúzia de doze.  Não é!  Há sutilezas em cada detalhe de nossos Rituais. É imprescindível que insistamos na Instrução, que as Lojas são apenas divisões administrativas e que Ritos são apenas caminhos.
    A Maçonaria deve ser vivenciada na integralidade do conceito de Oficinas espalhadas por todos os recantos da Terra. O substantivo Oficina, em si, já nos remete a Trabalho, ou seja, labor maçônico.
    Frequentar outras Lojas é uma obrigação; primeiro por você se predispor a aprender alguma coisa;  segundo,  que a sua presença possa ser o caminho para a solução de um problema de algum Irmão.
    Frequentar sempre a mesma Loja é igual a ler somente os livros que temos em casa, uma hora o conteúdo se esgota. E, sejamos sinceros, todas as Lojas tem suas limitações. Limitações que vão desde um Quadro de Obreiros reduzidos, até a falta de Irmãos com qualificação específica em alguma área. Isto não é um problema, é uma realidade. Problemas lamentamos, realidades transformamos.
      O primeiro passo é a união de Lojas.
    Há uma salutar “febre” de atividades sociais, políticas e fraternais promovidas pelas Lojas brasileiras.  Ótimo!  Parabéns! Porém o resultado pode ser maior se houver a integração de Irmãos de Quadros diferentes. Uma determinada Loja se dispõe em promover uma campanha para comprar fraldas e doar a um asilo. Coisa simples; cada Irmão doa XY de reais; juntando tudo deu para comprar 2.000 fraldas, por exemplo. Às vezes, na Loja que se reúne no dia seguinte, tem um Irmão que, sendo comerciante, poderia comprar direto da fábrica, com o mesmo valor uma quantidade de 30 a 50% a mais; neste exemplo seria de 600 a 1.000 fraldas extras.
     A Irmandade Maçônica desconhece as restrições impostas pela estrutura física das Lojas. Cada Irmão deve se conscientizar que foi Iniciado na Maçonaria, portanto os valores, direitos e deveres assumidos são pessoais e disponibilizados, sempre que se fizer justo e necessário. As Lojas não podem ser “casulos” e, com todo respeito, eu não conheço nenhuma que seja “autossuficiente”.
   É imprescindível, neste momento de nossa história, que as Lojas se unam, em projetos e ações. A união de Lojas nas Campanhas mantém a independência administrativa e potencializa a ação. Com certeza os resultados ultrapassam a simples somatória das partes. Gosto sempre de mostrar exemplos, para que os Irmãos compreendam que não é simples teoria, mas uma realidade prática. Duas Lojas, de Ritos diferentes, com dia de reuniões diferentes, se uniram, criando a “Fraterna Amizade”, assim registrado em diploma:
     “Fica registrado,  para as futuras gerações,  que,  em 22 de agosto de 2011, em Sessão Ritualística Conjunta, os Obreiros das Lojas Maçônicas “Presidente Roosevelt” no 25 (REAA) e a “Fraternidade e Justiça” no 32 (Rito de York) pactuaram trabalhar juntas em prol de nossa Sublime Instituição. A partir de então, o poderoso Irmão (nome do Irmão) e os demais, de ambos os Quadros, serão reconhecidos, reciprocamente, não apenas como Irmãos, mas, também, como Grandes Amigos.” .
    O Irmão Henry Ford nos deixou este importante ensinamento: “Unir-se é um bom começo, manter a união um progresso e trabalhar em conjunto é a vitória.”
     Pensem bem, a união garante nosso crescimento; o isolamento é o primeiro passo para o aniquilamento.
Fundada em 12 de maio de 1982 
Rito Escocês Antigo e Aceito
Palácio Maçônico Antonio Rodrigues Lopes
CEP 20.270-004 - Rio de Janeiro - RJ , CNPJ 27.294.156/0001-89 - CCPJ 71.177 , Utilidade Pública - Lei Estadual n° 1.148 de 18/03/1987
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